O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira (11) uma nova legislação que estabelece critérios mais rigorosos para a fabricação de chocolate no Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União, define porcentagens mínimas de sólidos de cacau para que os produtos possam exibir o nome do doce em suas embalagens, visando padronizar o setor e oferecer maior clareza ao consumidor.
Novas porcentagens e classificações
A principal alteração eleva a exigência mínima de sólidos totais de cacau para o chocolate tradicional de 25% para 35%. Desse total, a lei exige que ao menos 18% sejam compostos por manteiga de cacau e 14% sejam isentos de gordura. Já o chocolate ao leite deve manter um mínimo de 25% de sólidos de cacau, combinados com pelo menos 14% de sólidos de leite ou derivados.
Para o chocolate branco, a regra estabelece o mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite. Além disso, a legislação cria categorias específicas, como o chocolate em pó, que deve conter no mínimo 32% de sólidos de cacau, e o chocolate doce, com exigência de 25%. Produtos que não atingirem esses patamares, mas que contenham ao menos 15% de cacau, deverão ser rotulados com denominações como achocolatado, chocolate fantasia ou cobertura sabor chocolate.
Impacto no mercado e proteção ao consumidor
Especialistas do setor indicam que a mudança não deve gerar um impacto drástico na indústria imediata, uma vez que muitas fabricantes já operam com teores superiores aos novos mínimos para atender a nichos mais exigentes. No entanto, a lei funciona como uma barreira contra a publicidade enganosa, proibindo que embalagens de produtos com baixo teor de cacau utilizem imagens ou termos que induzam o cliente a acreditar que está comprando chocolate puro quando se trata de um doce “sabor chocolate”.
O mercado de chocolates finos e artesanais, conhecidos como bean to bar, já trabalha com teores que variam de 50% a 80%, muito acima das novas exigências legais. Por outro lado, o setor industrial popular tem se adaptado aos custos elevados da amêndoa lançando versões alternativas que agora terão sua nomenclatura devidamente restringida pelas novas regras.
Prazos e perspectivas para a produção
As empresas terão um período de adaptação de 360 dias, a partir da publicação oficial, para ajustarem suas receitas e rotulagens. Embora a lei exija mais matéria-prima, pesquisadores acreditam que o aumento na demanda por amêndoas de cacau será gradual, estimado em cerca de 5% para a indústria nacional.
A expectativa é que o Brasil, que detém uma fatia relevante do mercado mundial, consiga suprir essa nova necessidade com a produção interna, embora a indústria ainda mantenha um fluxo de importações devido a incentivos fiscais específicos. A nova regulamentação coloca o país em alinhamento com padrões internacionais de qualidade, garantindo que a identidade do chocolate brasileiro seja preservada.