A alienação parental é identificada especialmente em contextos de separação e disputa de guarda, em que conflitos entre adultos repercutem diretamente na relação com os filhos. O tema, que impacta o desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes, é enfrentado pela legislação brasileira como forma de proteção ao vínculo familiar e ao melhor interesse dos menores, mas também exige cautela em sua aplicação, diante da complexidade das relações familiares e dos riscos de interpretações inadequadas. O assunto também ganhou destaque mundial com a instituição do Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, celebrado em 25 de abril, como forma de ampliar a conscientização sobre os impactos dessa prática.
No sistema jurídico brasileiro, a alienação parental é tratada pela Lei nº 12.318/2010, que a define como ato ilícito consistente na interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida por um dos responsáveis com o objetivo de prejudicar o vínculo com o outro genitor. Não se trata de qualquer conflito familiar, mas de condutas que envolvem a manipulação da percepção da criança, podendo comprometer sua relação afetiva e seu desenvolvimento psíquico.
“A alienação parental é uma violação direta ao direito fundamental da criança à convivência familiar saudável. O papel do Direito é intervir de forma equilibrada, garantindo que conflitos entre adultos não prejudiquem o desenvolvimento emocional dos filhos”, explica o advogado Welliton Santos, professor de Direito da Faculdade Ages, que integra o Ecossistema Ânima, um dos maiores e mais inovadores ecossistemas de educação de qualidade do Brasil.
Segundo o especialista, entre os comportamentos caracterizados como alienação parental estão: dificultar o contato da criança com o outro responsável, desqualificar a imagem do genitor, omitir informações relevantes sobre a vida do filho, como questões escolares ou de saúde, e até apresentar acusações com o objetivo de romper o vínculo afetivo.
“A legislação prevê uma série de medidas que podem ser aplicadas pelo juiz, de forma progressiva, como advertência ao responsável, ampliação do regime de convivência com o genitor prejudicado, aplicação de multa, alteração da guarda, inclusive com possibilidade de inversão, e, em casos mais graves, a suspensão da autoridade parental”, complementa o docente.
A difícil apuração dos fatos
Apesar disso, o tema ainda gera debates. Em alguns casos, a alegação de alienação parental pode ser usada de forma inadequada em disputas judiciais, por exemplo, para tentar desacreditar denúncias sérias, como situações de violência ou abuso. Por isso, o Judiciário precisa analisar cada caso com muito cuidado, para diferenciar o que é manipulação psicológica do que são conflitos reais ou medidas legítimas de proteção.
Outro desafio é provar que a alienação está acontecendo. Como muitas dessas situações ocorrem dentro de casa, nem sempre há evidências claras. Por isso, a análise costuma envolver profissionais como psicólogos e assistentes sociais, que ajudam a entender o contexto familiar e identificar possíveis sinais.
Nessa perspectiva, a atuação da Justiça exige atenção redobrada, tanto na avaliação das provas quanto na escuta técnica, evitando decisões precipitadas em situações delicadas.
Proteção à criança é prioridade
Para o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o enfrentamento da alienação parental exige equilíbrio entre a proteção da criança e a garantia de justiça nas relações familiares.
O sistema jurídico brasileiro se orienta pelo princípio do melhor interesse do menor, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que deve direcionar todas as decisões judiciais. “O combate à alienação parental é fundamental para assegurar o desenvolvimento saudável e a manutenção dos vínculos afetivos, mesmo diante de conflitos familiares”, pontua o professor da Ages Welliton Santos.



















