A Câmara Municipal de Campos do Jordão deu um passo decisivo em direção à sustentabilidade e à gestão do impacto turístico. Em sessão unânime realizada na última segunda-feira, 25 de agosto de 2025, foi aprovada a criação da Taxa de Preservação Ambiental (TPAM), que instituirá uma cobrança diária para veículos licenciados fora do município que ingressarem na cidade.
A medida, proposta pelo prefeito Carlos Eduardo Pereira da Silva, conhecido como Caê (Republicanos), visa compatibilizar o crescimento econômico com a proteção ambiental, garantindo que os impactos gerados pelo intenso fluxo de visitantes sejam absorvidos de forma mais equilibrada.
Destino dos Recursos e Valores da Taxa
Os valores arrecadados com a TPAM serão integralmente destinados ao financiamento de ações ambientais cruciais para o município. Isso inclui desde educação e fiscalização ambiental até limpeza urbana, manutenção de parques e áreas naturais, controle de zoonoses e outras iniciativas de conservação e infraestrutura.
A cobrança será diária e os valores variarão conforme o tipo de veículo, baseados na Unidade Fiscal Jordanense (UFJ), atualmente fixada em R$ 6,67. Confira os valores previstos:
- Motocicletas: 1,5 UFJ (R$ 10,00)
- Automóveis: 3 UFJ (R$ 20,00)
- Caminhonetes: 3,8 UFJ (R$ 25,34)
- Vans: 11 UFJ (R$ 73,37)
- Micro-ônibus: 18 UFJ (R$ 120,00)
- Ônibus: 37 UFJ (R$ 246,79)
Isenções e Próximos Passos para Implementação
A legislação prevê isenções para veículos licenciados em municípios vizinhos, como Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Piranguçu, Brazópolis e Wenceslau Braz, beneficiando trabalhadores que se deslocam diariamente para Campos do Jordão. Veículos adaptados para transporte de pessoas com deficiência, bem como aqueles vinculados a atividades essenciais ou previamente cadastrados (como prestadores de serviços locais), também estarão isentos.
Apesar da aprovação, a implementação da TPAM ainda depende de etapas importantes. Será necessária a publicação de um regulamento detalhado, a implantação de um sistema eletrônico de gestão e controle da taxa, e a celebração de contrato ou termo com a empresa responsável pela operação. A prefeitura poderá firmar concessão ou convênio para a cobrança, com previsão de monitoramento e prestação de contas.
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