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Salvador

Prefeitura de Salvador amplia horários de restaurantes em shoppings e libera piscinas em academias

A prefeitura vai flexibilizar os protocolos de funcionamento para shopping centers, centros comerciais, lojas acima de 200 metros quadrados, academias, bares, restaurantes e templos religiosos. As mudanças foram publicadas nesta quarta-feira, 12, em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM).

De acordo com o decreto municipal, as novidades compreendem, entre outras coisas, o aumento da quantidade de dias e horários para funcionamento destes estabelecimentos e a liberação do uso de piscinas nas academias, antes proibido pelos protocolos.

Conforme o decreto, desde que haja concordância da administração dos shopping centers e centros comerciais similares, bares e restaurantes localizados em espaços que possuam acesso independente ou exclusivo poderão funcionar até as 23h. Antes, a regra dizia que os estabelecimentos estavam sujeitos ao horário de funcionamento dos centros de compras, que é das 12h às 20h, de segunda a sábado.

Pelas novas alterações, as academias continuam podendo funcionar de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Porém, uma das mudanças é que aquelas localizadas em shopping centers e centros comerciais, caso haja concordância da administração dos empreendimentos e sejam mantidos corredores de acesso independentes, também podem funcionar nos mesmos dias e sem restrição de horário. Antes, o horário tinha que coincidir com o de abertura fechamento dos centros de compra.

Além disso, as academias localizadas em clubes sociais, recreativos e esportivos estão autorizadas a funcionar desde que possuam acessos independentes, sendo vedado que os clientes entrem em quaisquer outras dependências das agremiações, que ainda não podem reabrir. Outra novidade é que a utilização das piscinas das academias, antes proibida pelo protocolo setorial, está autorizada, desde que observados diversos requisitos para funcionamento.

Segundo a prefeitura, para os templos religiosos, outra novidade é que não há mais restrição de dias e horários para a realização dos cultos. Antes, a determinação municipal dizia que eventos do tipo só poderiam acontecer de segunda a sábado, das 10h às 20h, e aos domingos, sem restrição de horário.

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