Entrou em vigor nesta segunda-feira (14) a maior parte da Resolução 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que cria um conjunto de punições para passageiros indisciplinados em voos domésticos e aeroportos brasileiros. A norma, aprovada em março deste ano, prevê multa de R$ 17,5 mil e a suspensão do acesso ao transporte aéreo por até 12 meses nos casos mais graves, na prática uma lista de proibição de voar, conhecida internacionalmente como no-fly list.
A medida responde a um aumento expressivo de ocorrências. Segundo dados das empresas aéreas, foram registrados 1.764 casos de indisciplina em 2025, sendo 288 considerados graves, um crescimento de 66% em relação ao ano anterior. A média é de quase cinco ocorrências por dia. Para comparação, em 2019, antes da pandemia, foram 304 casos; em 2020, 222; e em 2021, 612.
O que a resolução regulamenta
A Resolução 800, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março, regulamenta o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado e as providências cabíveis quando ocorrem atos de indisciplina a bordo de aeronave ou nas dependências de aeroportos. As regras valem para o transporte aéreo regular doméstico, inclusive em conexão com voos internacionais, e para as áreas dos aeroportos brasileiros destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.
Até agora, as normas sobre o tema estavam espalhadas em diferentes regulamentos. O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 108, por exemplo, já determinava que as empresas controlassem passageiros com esse tipo de comportamento, incluindo impedir o embarque e desembarcar o passageiro no aeroporto mais apropriado, conforme a avaliação do comandante sobre o risco à segurança.
Quais comportamentos são punidos
A norma divide as condutas em três níveis de gravidade:
- Indisciplina: não seguir orientações de segurança, desrespeitar normas da aviação ou da autoridade policial aeroportuária, causar tumulto, agredir verbalmente ou ameaçar outro passageiro, operar dispositivo eletrônico proibido em voo, subtrair ou destruir objetos a bordo e recusar instrução de segurança da tripulação. A lista é exemplificativa, ou seja, não se limita aos comportamentos descritos.
- Indisciplina de nível grave: violência física contra funcionários de empresas aéreas ou aeroportos no exercício da função, violência física contra outro passageiro a bordo, fumar na aeronave, causar danos intencionais a bens que afetem a operação, ameaçar membro da tripulação de modo a afetar a segurança do voo e fazer falsa comunicação de presença de explosivos ou armas.
- Indisciplina de nível gravíssimo: adulterar, danificar ou destruir dispositivos de segurança a bordo, cometer violência física contra tripulante, atentar contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro, conduzir ou manusear explosivos e armas, acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização e qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.
As sanções previstas
Para atos graves e gravíssimos, a Anac prevê multa de R$ 17,5 mil por constatação ao passageiro. A cobrança não é feita diretamente pela companhia aérea: a infração é apurada pela agência em um Processo Administrativo Sancionador.
Nos casos gravíssimos, além da multa, pode ser aplicada a suspensão do acesso ao transporte aéreo por seis ou doze meses, conforme a conduta. A suspensão funciona como uma no-fly list: o nome e os dados de identificação do passageiro são compartilhados entre os operadores aéreos, que devem impedir a emissão de bilhetes para voos durante o período, bloquear o check-in e vedar o acesso do passageiro à aeronave.
A suspensão deve ser aplicada de forma imediata ou no prazo máximo de cinco dias após o ato. O passageiro tem direito à ampla defesa e deve ser comunicado com a descrição da ocorrência, a fundamentação legal e os canais de atendimento e reclamação. A empresa tem cinco dias para responder a reclamações e deve excluir imediatamente o nome do passageiro da lista caso retifique a decisão.
Quem já tiver comprado passagem para o período da suspensão terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, incluindo tarifas aeroportuárias. A regra não vale para o voo em que ocorreu o ato grave ou gravíssimo.
Obrigações de companhias e aeroportos
Os operadores aéreos e de aeródromos podem orientar formalmente o passageiro, contê-lo, acionar a autoridade policial, retirá-lo da aeronave e cobrar reparação por eventuais danos. A empresa deverá encerrar o contrato de transporte quando houver ato grave ou gravíssimo. Em caso de desembarque forçado por comportamento inadequado, a companhia não é obrigada a oferecer assistência material, como alimentação ou hospedagem, nem a reacomodar o passageiro em outro voo.
As empresas também devem comunicar os casos à Anac, em prazos que variam de imediato (atos gravíssimos) a 30 dias (demais casos), e manter por cinco anos os registros relacionados aos atos graves e gravíssimos.
O descumprimento das obrigações pode gerar multas de até R$ 70 mil para companhias e operadores. É o caso da empresa que deixar de aplicar a suspensão obrigatória a um passageiro que cometeu ato gravíssimo ou que não mantiver o mecanismo de compartilhamento de dados. Não permitir a ampla defesa do passageiro suspenso, não informar a Anac sobre uma ocorrência ou não retirar o nome do passageiro da lista pode gerar multa de R$ 35 mil.
Reação do setor
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) considera a implementação da resolução uma vitória e um avanço para a segurança da aviação civil brasileira. Segundo a entidade, a norma atende a uma reivindicação antiga da categoria ao reconhecer que atitudes indisciplinadas a bordo podem representar riscos à segurança operacional. O SNA também destaca a criação do canal “Já Basta”, destinado ao recebimento de denúncias de tripulantes vítimas de assédio, ameaças ou violência.
A Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) afirma que a resolução, construída a partir de amplo debate, estabelece um conjunto de regras para inibir atos de indisciplina que podem comprometer a segurança operacional e afetar a experiência dos passageiros. Já a Associação Brasileira de Aeroportos (ABr) avalia que regras mais claras dão maior previsibilidade aos operadores e aproximam o Brasil de práticas internacionais.
O custo de uma ocorrência
Uma ocorrência com passageiro indisciplinado pode gerar uma cadeia de custos milionária para as companhias, segundo fontes do setor. Se um avião precisar ser desviado para um pouso não programado, entram na conta novas taxas de pouso e decolagem, combustível, serviços de solo para retirada de bagagem e reposição de alimentos, atrasos nas conexões, troca de tripulação, manutenção da aeronave e até processos judiciais por causa do atraso causado a outros passageiros.