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Saúde

Atualização da NR-1 torna obrigatória inclusão de riscos psicossociais nas empresas a partir de maio de 2026

Psicóloga Lívia Fialho - Foto | Divulgação

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, passou a incluir formalmente os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. Embora a norma já esteja em vigor, a obrigatoriedade com possibilidade de fiscalização e autuação começa a valer em 26 de maio de 2026, prazo estabelecido para que as organizações se adequem às novas exigências.

A mudança reconhece que o adoecimento ocupacional não é apenas físico, mas também mental e emocional. Para a psicóloga Lívia Fialho, da clínica Holos, o avanço é significativo. “Riscos psicossociais são fatores no ambiente de trabalho que afetam diretamente a saúde mental e o equilíbrio emocional do trabalhador. Não são fragilidades individuais, mas condições estruturais como metas excessivas, liderança abusiva, assédio moral, clima hostil e sobrecarga”, explica.

Nos últimos três anos, o Brasil registrou aumento de 80% nos afastamentos por saúde mental, cenário que reforçou a necessidade de atualização da norma. “Essa mudança é um avanço civilizatório. Significa reconhecer que ambientes adoecem, e que isso pode e deve ser prevenido”, afirma.

Na prática, a partir de maio de 2026, empresas que não incluírem a avaliação de riscos psicossociais no PGR poderão ser autuadas. Até lá, o período é considerado de adequação técnica, exigindo planejamento, mapeamento e implementação de medidas preventivas.

Segundo Lívia, a avaliação psicossocial permite identificar setores críticos, padrões de liderança disfuncionais e sobrecargas que podem levar ao esgotamento. “O Burnout não surge do nada. Ele é o resultado de um sistema que está falhando com seu principal ativo: o trabalhador”, pontua.

Para a especialista, a adequação exige mudança cultural. “Cuidar da saúde mental não é ação pontual de campanha. É construção contínua. A NR-1 inaugura uma nova fase nas empresas, em que o cuidado deixa de ser diferencial e passa a ser obrigação legal”, conclui.

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