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Netos brasileiros não precisam mais comprovar vínculos efetivos para obter a cidadania portuguesa

Brasileiros que desejam conquistar a tão esperada cidadania portuguesa têm mais um motivo para investir neste sonho, já que o processo passou por mudanças recentemente. Publicada no último dia 18 de março, a mais nova alteração trouxe a novidade da tramitação eletrônica dos processos, de forma que vai facilitar a distribuição e simplificar o acesso aos procedimentos.

Outra novidade é a nona alteração à lei da nacionalidade portuguesa, publicada no dia 10 de novembro de 2020, que veio para facilitar o acesso à cidadania, principalmente para netos, cônjuges e companheiros de nacionais portugueses. Uma das principais alterações é com relação à simplificação da comprovação dos laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa.

Até então, no antigo regime, para obter a cidadania, os netos precisavam comprovar vínculos efetivos com Portugal, tais como viagens regulares, residência legal no país, conta bancária portuguesa, número de contribuinte fiscal, aquisição de imóvel em Portugal e até frequentar comunidades portuguesas, o que muitas vezes tornava o processo difícil e burocrático. A alteração na lei acaba justamente com toda esta obrigatoriedade.

Sendo assim, a verificação dos laços com a Comunidade Portuguesa passa a ser demonstrada apenas com o conhecimento suficiente da língua portuguesa, o que beneficia muitos netos de portugueses, em especial os nascidos no Brasil, pois neste caso o conhecimento da língua é presumido, já que temos a língua portuguesa como nativa no Brasil.

“A regulamentação das mudanças aprovadas contribui para uma maior segurança jurídica nos processos de nacionalidade, pois torna mais objetiva a análise da comprovação documental de netos de portugueses”, diz Rebeca Albuquerque, diretora do ALM Advogadas Associadas, escritório com sede no Brasil, Portugal e Itália, que auxilia brasileiros e estrangeiros como um todo na busca pela cidadania europeia.

Mudança também beneficia cônjuges e companheiros

A mudança também beneficiou cônjuges e companheiros, com fundamento no casamento ou união estável que decorram há mais de 6 anos, uma vez que não é necessária a prova de existência da ligação efetiva à comunidade nacional. Os casais com 3 anos de relação também são beneficiados, com filhos portugueses em comum, por exemplo.

Mas o ALM Advogadas Associadas alerta: é necessário transcrever o casamento em Portugal e a união estável ser revista e confirmada no Tribunal Cível Português, por meio de advogado.

“Havia essa necessidade de comprovação de vínculos com a comunidade portuguesa, o que de fato, pela rigidez do processo, desencorajava muitos interessados. O procedimento hoje pode ser menos burocrático diante das hipóteses específicas de presunção automática de vínculos, principalmente para os brasileiros e comunidades de língua oficial portuguesa”, disse Vanessa Lopes, advogada luso-brasileira e nova sócia do ALM.

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