O governo federal sancionou nesta sexta-feira (17) a Lei nº 15.392/2026, que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em situações de divórcio ou dissolução de união estável. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) prioriza o bem-estar dos pets na ausência de acordo entre as partes.
De acordo com o texto legal, quando o casal não entra em consenso sobre a posse do animal, o juiz determinará a custódia compartilhada, definindo critérios para a divisão de tempo de convivência e das despesas com cuidados, como alimentação, vacinação e consultas veterinárias. A lei estabelece que a decisão judicial deve considerar o vínculo afetivo entre o pet e cada um dos donos, além de fatores como rotina, moradia e disponibilidade financeira.
Perda de custódia em casos graves
A norma também prevê sanções mais rigorosas. Em situações de maus-tratos ou negligência comprovados, o responsável pode perder permanentemente a guarda do animal, que será destinado a outro tutor ou a uma entidade de proteção animal. Essa medida reforça a visão dos pets como seres sencientes, alinhada a decisões judiciais recentes que tratam animais não mais como objetos, mas como parte integrante da família.
No Brasil, estima-se que haja mais de 140 milhões de animais de estimação, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), muitos deles vivendo em lares monoparentais após separações.
A regulamentação não altera a propriedade formal do animal, mas foca na responsabilidade compartilhada. Juízes poderão exigir relatórios veterinários e perícias para embasar decisões, garantindo que o bem-estar do pet prevaleça sobre preferências pessoais.
A lei entra em vigor imediatamente e deve influenciar processos em todo o país, especialmente em varas de família. Especialistas preveem um aumento inicial de ações judiciais para adequação de casos em andamento.