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Hoteleiros comemoram aprovação de ISS sobre plataformas digitais de hospedagem

Negócios

Hoteleiros comemoram aprovação de ISS sobre plataformas digitais de hospedagem

Foto | Fábio Marconi/Salvador Destination

A Câmara Municipal de Salvador aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei nº 396/2025, que estabelece a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) para plataformas digitais de hospedagem, como o Airbnb. A medida representa um avanço na busca por isonomia tributária entre os meios de hospedagem tradicionais — hotéis e pousadas — e o mercado de locações por temporada, que até então operava sem os mesmos encargos e sem o mesmo nível de fiscalização.

Para o presidente da ABIH Bahia, Wilson Spagnol, a decisão é um marco de reconhecimento e justiça social. “A Lei Geral do Turismo é clara ao considerar as casas de aluguel por temporada como meios de hospedagem. Quem as comercializa atua como agência de viagem e, portanto, deve pagar impostos como qualquer outro prestador de serviço. É uma imposição da realidade”, pontuou.

O conselheiro da ABIH-BA e presidente da Salvador Destination, Glicério Lemos, também celebrou a aprovação da proposta, que ele defende desde 2016, quando assumiu pela primeira vez a presidência da entidade. “O setor hoteleiro arca com mais de 40% de impostos e é fiscalizado por diversos órgãos. Já as plataformas digitais, que oferecem o mesmo serviço, atuavam sem essa carga tributária. É uma concorrência desleal que preocupa o setor, especialmente diante do crescimento das locações por temporada”, destacou.

Lemos avalia que a nova lei traz maior equilíbrio competitivo, mas reforça que o debate está apenas começando. “Esperamos que o prefeito sancione o projeto, pois ele é um passo importante rumo à justiça tributária. No entanto, é preciso avançar: outros impostos também devem ser cobrados dessas plataformas, para que haja igualdade de condições e reconhecimento do papel do hoteleiro, que gera emprego, renda e promove Salvador em todo o país.”

Em nota, o Airbnb explicou a locação por temporada, que os usuários da plataforma se enquadram. Confira a nota completa:

“A locação por temporada é uma atividade regulada pela lei federal do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), protegida pelo direito constitucional de propriedade, e não está sujeita ao Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal.Trata-se de uma relação civil entre pessoas, e não de uma prestação de serviço. Reclassificar essa atividade como comercial, como faz o projeto aprovado em Salvador, contraria a legislação vigente e cria insegurança a milhares de famílias que utilizam essa renda para complementar o orçamento.Além disso, a Reforma Tributária já prevê o debate sobre a tributação da locação de curto prazo em âmbito nacional. Iniciativas locais nesse sentido não apenas se mostram descoordenadas, mas também ferem o espírito de uniformização e justiça que a Reforma busca alcançar.”

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