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Médico e influenciador digital Gabriel Almeida é acusado de violar Código de Ética Médica; entenda

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Médico e influenciador digital Gabriel Almeida é acusado de violar Código de Ética Médica; entenda

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) anunciou, nesta segunda-feira (30), a aplicação de uma censura pública ao médico e influenciador Dr. Gabriel Almeida.

A punição, registrada em publicação oficial, foi motivada pela violação de quatro artigos do Código de Ética Médica. Nas redes sociais, onde acumula mais de 500 mil seguidores, Gabriel Almeida ganhou notoriedade por indicar o uso do medicamento Mounjaro como alternativa para emagrecimento. A sanção é classificada como a segunda menos severa entre as cinco previstas pelo Código de Ética Médica, que vai de advertência sigilosa até a suspensão do exercício profissional.

Conforme o comunicado do Cremeb, a decisão foi formalizada em um documento datado de 16 de junho de 2025, assinado pelo presidente da entidade, Otávio Marambaia dos Santos.

A sanção foi resultado de um Processo Ético-Profissional conduzido pelo Tribunal Superior de Ética Médica, órgão vinculado ao Conselho Federal de Medicina, que identificou as infrações cometidas pelo médico.

Segundo o médico, que afirma nunca ter sido processado por questões relativas ao exercício de medicina, a penalidade não guarda relação com qualquer queixa de pacientes ou condutas que tenham causado algum dano ou prejuízo de saúde.

“Criminosos falsificaram minha assinatura, ainda assim, resolveram [a Cremeb] injustamente me prejudicar, inclusive de forma difamatória”, escreveu em seu perfil no Instagram.

“Reitero meu compromisso com a ética, a legalidade e a medicina responsável (…). Fui vítima de uma decisão injusta e, mais do que isso, exposta com o objetivo de prejudicar a minha imagem”

os artigos

O artigo 11 proíbe o médico de “receitar, atestar ou emitir laudos de forma irresponsável”. A norma exige que toda prescrição ou documento emitido pelo profissional seja baseado em uma avaliação clínica criteriosa e responsável, garantindo a segurança e o bem-estar do paciente.

Prescrever medicamentos sem consulta adequada ou sem análise detalhada do quadro clínico configura infração a este artigo.

Já o artigo 21 veda a divulgação de informações médicas de forma sensacionalista, promocional ou que possa induzir o público ao erro. A regra é especialmente relevante no contexto das redes sociais, onde médicos influenciadores têm grande alcance.

Promover medicamentos ou tratamentos como soluções milagrosas, sem respaldo científico, é um exemplo de conduta que viola essa norma.

O artigo 80 estabelece que a prática médica não pode ter finalidade exclusivamente mercantilista. O médico deve priorizar o bem-estar do paciente, evitando que interesses financeiros se sobreponham à ética profissional.

Indicar tratamentos ou medicamentos desnecessários para obter vantagens econômicas é uma prática condenada por este artigo.

Por fim, o artigo 87 proíbe a prescrição ou divulgação de tratamentos e medicamentos que não sejam reconhecidos cientificamente. A norma reforça a necessidade de basear a prática médica em evidências sólidas e aprovadas pelas autoridades competentes, como a Anvisa. Recomendar medicamentos para finalidades não autorizadas ou sem comprovação científica é uma infração direta a este artigo.

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