Agora é crime a aplicação de tatuagens ou piercings com finalidade estética em cães e gatos. A nova regra altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), equiparando esses procedimentos a maus-tratos que causam ferimentos ou mutilações em animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.
De acordo com a legislação, quem realizar ou permitir a tatuagem em cães e gatos poderá cumprir penas de reclusão de dois a cinco anos, além de ser obrigado a pagar multa e perder a guarda do animal. Caso o pet venha a falecer em decorrência da intervenção, a pena será agravada. O dispositivo regulamenta valores e critérios de aplicação das sanções, que ficarão a cargo dos órgãos ambientais responsáveis pela fiscalização.
A proibição não atinge práticas veterinárias com objetivos sanitários ou de controle, como as marcações utilizadas para identificar cães e gatos castrados, tampouco procedimentos de rastreabilidade em animais de produção do agronegócio, entre eles bois, cavalos e porcos. Essas exceções foram mantidas para não prejudicar protocolos de saúde pública nem mecanismos de certificação de origem.
Com foco no bem-estar animal, a Lei nº 15.150 reforça o compromisso do governo em coibir intervenções estéticas sem respaldo científico, capazes de causar dor, infecções e estresse aos pets. A expectativa é de que a medida eleve a conscientização sobre maus-tratos a animais de companhia e fortaleça o amparo legal contra práticas cruéis, garantindo mais proteção aos cães e gatos em todo o país.