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Dia Mundial do Combate ao Câncer de Ovário reacende importância da divulgação dos direitos do paciente com câncer

Salvador

Dia Mundial do Combate ao Câncer de Ovário reacende importância da divulgação dos direitos do paciente com câncer

A data de 8 de maio marca o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Ovário, que – segundo dados de 2022 do Instituto Nacional de Câncer (Inca) – é a segunda patologia ginecológica mais comum, ficando atrás apenas do câncer de colo de útero. Além de todas as dificuldades enfrentadas com a doença, outro fator precisa ser discutido: a falta de informação, que faz com que muitos pacientes desconheçam os seus direitos.

“O câncer é uma doença muito difícil de enfrentar e exige muita determinação do paciente e apoio daqueles que o acompanham. Diante das dificuldades encontradas com a doença, é de suma importância que os pacientes conheçam os seus direitos previstos em lei”, alerta a advogada Camilla Coutinho.

“O tratamento do câncer exige a realização de vários tipos de exames, consultas, internações, biópsias, cirurgias, quimioterapia, hormonioterapia, radioterapia e acompanhamento pelo médico oncologista. O Sistema Único de Saúde (SUS) e a operadora do plano de saúde têm a obrigatoriedade de garantir o diagnóstico e o todo o tratamento para o paciente”, exemplifica a advogada que destaca ainda que “se os exames e medicamentos forem negados pelo SUS ou plano de saúde, a conduta representa uma abusividade e cabe acionar a justiça para buscar esses direitos”.

Mas os benefícios não acabam por aí. A Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 garante o salário mínimo mensal para o paciente com câncer portador de deficiência física com restrições para trabalhar. Para ter esse benefício é necessário comprovar que a renda do paciente e da família é insuficiente para garantir o sustento.

“A renda mensal de todos os familiares que moram no mesmo domicílio deve ser dividida pelo número de pessoas. Se o resultado for menor que 25% do salário mínimo, o benefício será concedido”, explica Dra. Camilla que ressalta ainda que para solicitar o amparo assistencial, o paciente deve recorrer ao INSS, comprovar a deficiência com o laudo médico e se submeter aos exames periciais do órgão.

O paciente com câncer ou o trabalhador que tenha um dependente com a doença também tem o direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o PIS/PASEP. “Para isso, é necessário ir até uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e apresentar a documentação pessoal e exames e laudos que comprovam a doença para solicitar a liberação do benefício”, explana a advogada. “Além disso, o portador de câncer tem o direito da isenção do imposto de renda do valor que recebe da aposentadoria. Para solicitar esse benefício, o paciente deve procurar o INSS”, complementa.

No quesito transporte, se a renda do paciente for inferior a um salário mínimo, ele pode solicitar gratuidade para viagens no transporte público, seja municipal, estadual ou interestadual. “Os portadores de câncer possuem ainda mais direitos como a exigência de agilidade em processos na justiça para concessão de algum direito e também têm prioridade de atendimento em comércios e bancos, dentre outros”, frisa Dra. Camilla Coutinho. “Eles precisam ser tratados com atenção, dignidade e respeito, e buscarem a Justiça quando necessário”, conclui.

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