A adoção de medidas mais restritivas de isolamento social a partir das 5h esta segunda-feira, 29, até 5h do dia 5 de abril, tem como objetivo abrir o caminho para a retomada de atividades não essenciais que foram suspensas por conta do avanço do novo coronavírus.
Confira abaixo o que pode funcionar a partir de segunda-feira (29) até o dia 5 de março
- Supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers desde que possuam entrada independente. Porém, esses estabelecimentos não poderão comercializar eletrodomésticos, produtos eletrônicos, equipamentos de informática, ferramentas, artigos de vestuário e acessórios, calçados, artigos de cama, mesa e banho, itens de decoração e equivalentes, devendo estes produtos ser retirados dos mostruários ou ter suas seções.
- Panificadoras, delicatessens e açougues
- Farmácias e drogarias (que só poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde)
- Agências bancárias e lotéricas
- Serviços públicos considerados essenciais
- Estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery (até meia noite), sendo permitido o sistema de retirada no local (até o início do toque de recolher, às 18h), desde que mantidas as portas fechadas ao público.
- Hospital dia e serviços de saúde, com exceção de atendimentos eletivos em clínicas odontológicas e dermatológicas
- Serviços de imagem radiológica
- Atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise
- Laboratórios de análises clínicas, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente
- Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares
- Clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery
- Operações de postos de combustíveis
- Borracharias
- Centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h
- Correios e empresas de entrega de encomendas e mercadorias
- Cemitérios e serviços funerários
- Cartórios de registro das pessoas naturais
- Atividades industriais, com exceção da indústria de construção civil.
- Funcionamento de escolas, exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades
- Serviços de consertos e reparos emergenciais em imóveis
- Hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, desde que os serviços ofertados, como alimentação, estejam disponíveis exclusivamente para os hóspedes.