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Saiba o que pode funcionar em Salvador a partir desta segunda até dia 5

Salvador

A adoção de medidas mais restritivas de isolamento social a partir das 5h esta segunda-feira, 29, até 5h do dia 5 de abril, tem como objetivo abrir o caminho para a retomada de atividades não essenciais que foram suspensas por conta do avanço do novo coronavírus.

Confira abaixo o que pode funcionar a partir de segunda-feira (29) até o dia 5 de março

  • Supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers desde que possuam entrada independente. Porém, esses estabelecimentos não poderão comercializar eletrodomésticos, produtos eletrônicos, equipamentos de informática, ferramentas, artigos de vestuário e acessórios, calçados, artigos de cama, mesa e banho, itens de decoração e equivalentes, devendo estes produtos ser retirados dos mostruários ou ter suas seções.
  • Panificadoras, delicatessens e açougues
  • Farmácias e drogarias (que só poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde)
  • Agências bancárias e lotéricas
  • Serviços públicos considerados essenciais
  • Estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery (até meia noite), sendo permitido o sistema de retirada no local (até o início do toque de recolher, às 18h), desde que mantidas as portas fechadas ao público.  
  • Hospital dia e serviços de saúde, com exceção de atendimentos eletivos em clínicas odontológicas e dermatológicas
  • Serviços de imagem radiológica
  • Atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise
  • Laboratórios de análises clínicas, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente
  • Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares
  • Clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery
  • Operações de postos de combustíveis
  • Borracharias
  • Centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h
  • Correios e empresas de entrega de encomendas e mercadorias
  • Cemitérios e serviços funerários
  • Cartórios de registro das pessoas naturais
  • Atividades industriais, com exceção da indústria de construção civil.
  • Funcionamento de escolas, exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades
  • Serviços de consertos e reparos emergenciais em imóveis
  • Hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, desde que os serviços ofertados, como alimentação, estejam disponíveis exclusivamente para os hóspedes.
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