<p>Nesta semana, a Corregedoria da Justiça do Distrito Federal autorizou a realização do registro de animais de estimação nos cartórios de registro civil de títulos e documentos. Em decorrência da prática exercida por alguns cartórios isolados do Distrito Federal, surgiu a necessidade da regulamentação do ato.</p>



<p>A autorização foi embasada em estudo da COCIEX &#8211; Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, com a participação da ANOREG/DF &#8211; Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal e dos registradores de títulos e documentos. A realização do registro pode ser feita via eletrônica, mediante uso de certificado digital atendendo os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira &#8211; ICP, por meio da ;<a href="https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/provimento-extrajudicial/2018/provimento-23-de-19-04-2018" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Central Eletrônica de Serviços Compartilhados</a>, e registro nos termos do art. 127, inciso VII da ;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 6.015/73.</a></p>



<p>Segundo dados de 2019 da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), o país contabiliza cerca de 140 milhões de animais, entre cães, gatos, peixes e aves ornamentais, e está na segunda posição mundial quando se refere a população de pets do mundo, atrás apenas da China.</p>



<p><strong>PetLegal</strong></p>



<p>Lançado em 2017, emite uma certidão de registro para os animais de estimação e funciona em sete estados (Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rondônia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso). O documento traz informações como nome, raça, cor da pelagem, marcas, cicatrizes, foto, registro na prefeitura, histórico médico e dados do tutor.</p>

Donos de pets podem registrar seus animais por via eletrônica

