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Salvador

Clínicas, concessionárias e lavanderias poderão funcionar em Salvador

O prefeito ACM Neto anunciou na coletiva desta segunda-feira (1) que novos setores terão permissão para abrirem as portas na pandemia, mas precisarão seguir uma série de regras. Elas irão integrar a lista de atividades  excepcionais. A regra é válida para estabelecimentos com mais de 200 metros quadrados que devem seguir protocolos específicos.

É o caso das concessionárias e revendas de veículos (automóveis, motos e bicicletas); lavanderias; comércios de serviço de arquitetura, decoração, elétricos e de ferragens; clínicas, para atendimento eletivo; e construção civil em imóveis habitados.

A partir de quarta (03), essas atividades se juntam às lojas de material de construção e limpeza, farmácias, as que comercializam equipamentos ou insumos para a saúde, oficinas e autopeças, supermercados, padarias, açougues e pet shops. Além, é claro, de todas aquelas que possuem menos de 200 metros quadrados de área.   

“A depender da evolução da pandemia na cidade, podemos anunciar outras atividades liberadas ou mesmo voltar a restringir algumas. Não temos ainda segurança, por exemplo, para abrir os shoppings ou os bares e restaurantes, que vão seguir funcionando com entrega via delivery ou drive-thru. Vamos continuar avançando nos protocolos para que possamos, em breve, se tudo der certo, liberar outras atividades com segurança”, disse ACM Neto.

O prefeito anunciou ainda protocolos gerais que valem para toda e qualquer atividade comercial que esteja autorizada a funcionar, visando proteger tanto trabalhadores quanto clientes e consumidores. Abaixo a relação dessas regras:

– Manter isolamento domiciliar para pessoas do grupo de risco;
– Priorizar o teletrabalho ao trabalho presencial, assim como reuniões por teleconferência;
– Manter distância mínima de 1,5m entre qualquer pessoa;
– As estações de trabalho que não atendam ao distanciamento mínimo devem utilizar barreiras físicas entre as pessoas;
– Demarcar no chão as posições de fila e assentos de espera/atendimento, respeitando o distanciamento mínimo;
– Evitar controle de acesso com contato físico, a exemplo de biometria e catracas;
– Limitação de acesso aos elevadores a 30% da capacidade;
– Adotar regimes de escala, revezamento, alteração de jornadas e/ou flexibilização de horários de entrada, saída e almoço, sempre de forma padronizada, assim como revezar horários de utilização de espaços comuns, como refeitórios e vestiários;
– Priorizar o funcionamento com agendamento prévio e serviços online, com entrega em domicílio ou retirada no local;
 – Viabilizar atendimento diferenciado para grupos de risco;
– Proibição de prestação de serviços de manobristas;
– Priorizar pagamento via transferência digital ou cartão de crédito e similares;
– Instalar barreira de acrílico no caixa, se possível, e/ou exigir utilização de máscara shield;
– Cobrir meios de pagamento com filme plástico para facilitar higienização após cada uso;
– O uso de máscara facial é obrigatório para todos (funcionários e clientes);
– É obrigação do empregador fornecer EPIs e as máscaras faciais em quantidade adequada para cada trabalhador;
– Segundo a OMS, a utilização de luvas é recomendada apenas para profissionais de saúde e cuidadores de pessoas com Covid-19;
– Disponibilizar kit completo para higienização nos banheiros (álcool em gel a 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, além de sabonete líquido e toalhas de papel não reciclado) e kits à base de álcool em gel a 70% nos locais visíveis, de maior fluxo de pessoas e/ou de maior contato constante;
– Exigir que clientes ou usuários higienizem as mãos com álcool em gel a 70% ou soluções de efeito similar ao acessarem e saírem do estabelecimento;
– Antes, durante e após o período de funcionamento, reforçar a sanitização do ambiente com álcool em gel a 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
– Os banheiros devem ser higienizados constantemente;
– Os meios de pagamento devem ser higienizados após cada uso;
– As superfícies de toque devem ser higienizadas no mínimo a cada duas horas;
– As demais áreas devem ser higienizadas antes da abertura e no fechamento
do estabelecimento;
– Realizar treinamento semanal com funcionários sobre os protocolos aplicáveis à sua atividade;
– Implementar medidas de comunicação em pontos estratégicos para funcionários, clientes e usuários sobre o protocolo, com cartazes, sinais, marcações, dentre outros;
– Colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas permitido no estabelecimento;
– Estabelecimentos com área igual ou superior a 200m² devem aferir a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e clientes na chegada ao ambiente de trabalho, impedindo a entrada caso a temperatura esteja igual ou superior a 37,5°C.
 – Afastar os colaboradores para isolamento domiciliar de 14 dias que testarem positivos para a Covid-19, tenham tido contato ou residam com caso confirmado de coronavírus ou apresentarem sintomas de síndrome gripal e monitorá-los;
– Realizar a segregação dos colaboradores entre as diferentes áreas de serviço.

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